Decreto-Lei n.º 455/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1979
Diploma n.º
455/79
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas para a classificação e identificação dos artigos de material utilizado no Exército. Revoga o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952



Decreto-Lei n.º 455/79

de 21 de Novembro

Considerando que a existência de dois sistemas de classificação de artigos de material dificulta ou impossibilita mesmo uma racional gestão administrativo-logística;

Considerando que com a adesão aos STANAGs n.os 3150 e 3151, promulgados pela Military Agency for Standartization (MAS) da OTAN, foi assumido o compromisso de substituir o sistema de classificação então vigente pelo Sistema Unificado de Catalogação (SUC):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A classificação e identificação dos artigos de material utilizados no Exército fundamentar-se-á exclusivamente no Sistema Unificado de Catalogação (SUC) com base nos STANAGs n.os 3150 e 3151 promulgados pela Military Agency of Standartization (MAS), de acordo e em cumprimento do Decreto n.º 41722, de 8 de Julho de 1958, e do Decreto-Lei n.º 43816, de 24 de Julho de 1961.

Art. 2.º É revogado o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Outubro de 1979.

Promulgado em 29 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.