Decreto-Lei n.º 45409

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/12/1963
Diploma n.º
45409
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o reitor da Universidade de Coimbra a contratar, com carácter eventual, o pessoal menor indispensável ao funcionamento dos serviços na Faculdade de Direito



Decreto-Lei n.º 45409

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o reitor da Universidade de Coimbra a contratar, com carácter eventual, a fim de prestar serviço na Faculdade de Direito, por força das dotações para o efeito especialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado, o pessoal menor indispensável ao funcionamento dos respectivos serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernanda Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.