Decreto-Lei n.º 454/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/10/1977
Diploma n.º
454/77
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas, no valor de 2000000$00



Decreto-Lei n.º 454/77

de 31 de Outubro

A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Protecção da produção agrícola.

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a seguinte transferência de verbas no actual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas:

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.