Decreto-Lei n.º 45310

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/10/1963
Diploma n.º
45310
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo único do Decreto-Lei n.º 41496, que aprova o Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos



Decreto-Lei n.º 45310

Pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41279, de 20 de Setembro de 1957, é dada a faculdade ao Instituto de Socorros a Náufragos para emitir selos de capitação para aposição anual obrigatória nas cédulas marítimas, estabelecendo o artigo único do Decreto-Lei n.º 41495, de 31 de Dezembro de 1957, o valor desses selos.

Considerando que nada se encontra legislado em relação à isenção do pagamento do selo de capitação pelos inscritos marítimos que estiverem cumprindo serviço militar;

Considerando ser conveniente providenciar no sentido de se estabelecer essa isenção;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo único do Decreto-Lei n.º 41495, de 31 de Dezembro de 1957, é acrescido um parágrafo único do teor seguinte:

único. São dispensados de aposição dos selos de capitação nas suas cédulas os inscritos marítimos que estiverem cumprindo o serviço militar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.