Decreto-Lei n.º 45238

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/09/1963
Diploma n.º
45238
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nas tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada, postas em vigor pelo Decreto-Lei n.º 37893 - Revoga as observações 27.ª e 28.ª das referidas tabelas



Decreto-Lei n.º 45238

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O suplemento à tabela I de ração a géneros das praças da Armada, posta em vigor pelo Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950, é substituído pelo seguinte:

Suplemento à tabela I

(ver documento original)

Art. 2.º A observação 26.ª às tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada passa a ter a seguinte redacção:

26.ª O suplemento n.º 2 é abonado ao pessoal com ração na caldeira que faça quartos de serviço de noite, independentemente do clima.

Art. 3.º Ficam revogadas as observações 27.ª e 28.ª

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.