Decreto-Lei n.º 452/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/11/1979
Diploma n.º
452/79
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica ao motorista afecto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 452/79

de 17 de Novembro

Considerando que razões de igualdade de tratamento aconselham a adopção da medida determinada pelo presente diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável ao motorista afecto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/75, de 21 de Junho, e pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Gabriela Guedes Salgueiro.

Promulgado em 6 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.