Decreto-Lei n.º 45141

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1963
Diploma n.º
45141
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requeridas pela firma Babcock & Wilcox Portuguesa, de dois prédios rústicos de que necessita para completar as suas instalações fabris na região de Leça do Bailio



Decreto-Lei n.º 45141

A firma Babcock & Wilcox Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Lisboa, Avenida da Liberdade, 190, 2.º, esquerdo, foi autorizada pelo Governo a instalar a sua fábrica de metalomecânica especialmente destinada à construção de caldeiras - gás e aquo-tubulares - dos tipos terrestre e marítimo, na região de Leça do Bailio.

Não tendo conseguido chegar a acordo com os proprietários de dois prédios rústicos compreendidos na área que pretende ocupar, a empresa requereu a expropriação urgente, por utilidade pública, desses terrenos, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948.

A Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso; e o citado Decreto n.º 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa. Nos termos do Decreto n.º 36824, deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de na fase judicial do processo se seguirem os preceitos da Lei n.º 2030 e legislação complementar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação, requeridas pelo firma Babcock & Wilcox Portuguesa, de dois prédios rústicos de que necessita para completar as suas instalações fabris na região de Leça do Bailio e cuja descrição consta de relação assinada pelo secretário-geral da Presidência do Conselho, a publicar na 2.ª série do Diário do Governo.

Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.