Decreto-Lei n.º 451/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/11/1999
Diploma n.º
451/99
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão



Decreto-Lei n.º 451/99

de 5 de Novembro

No seguimento da aprovação da Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, considera-se necessário assegurar que sejam plenamente assumidas, por parte daquele Instituto, todas as posições jurídicas que a equipa de missão, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, detinha enquanto entidade responsável pelo projecto Loja do Cidadão.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 28.º

Sucessão e transferência de verbas

1 - Com a extinção da equipa de projecto criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, transitam para o IGLC todos os direitos e obrigações assumidos pelo seu chefe de projecto.

2 - As verbas necessárias ao funcionamento do IGLC serão transferidas das rubricas 06.03.00-B (Equipa de missão) e 06.03.00-C (Serviço de atendimento ao cidadão), inscritas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

3 - Transitam igualmente para o IGLC todos os saldos das verbas afectas ao programa de instalação do serviço de atendimento ao cidadão, do PIDDAC.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 22 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.