Decreto-Lei n.º 45020

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/05/1963
Diploma n.º
45020
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42949 (organização do Orçamento Geral do Estado)



Decreto-Lei n.º 45020

Em virtude de posteriormente ao Decreto-Lei n.º 42949, de 27 de Abril de 1960, que reorganizou o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, ter sido publicado o Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro do mesmo ano, que criou o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vitalícia, verifica-se ser necessário alterar o mapa n.º 5 «Conta geral da dívida fictícia», referido no artigo 7.º do citado Decreto-Lei n.º 42949, de forma a englobar naquele mapa o valor dos títulos incluídos nos aludidos fundos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42949, de 27 de Abril de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º O mapa n.º 5 exporá a conta geral da dívida fictícia, indicando por totais as somas do capital da dívida e do encargo anual de juros e amortizações, em cada uma das divisões seguintes:

Divisão A - Títulos entregues pelo Tesouro em caução de empréstimos.

Divisão B - Títulos existentes na posse real do Tesouro.

Divisão C - Títulos na posse do Fundo de regularização da dívida pública.

Divisão D - Títulos na posse do Fundo de renda vitalícia.

Divisão E - Títulos existentes na posse de outras pessoas colectivas de direito público (dívida inscrita).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.