Decreto-Lei n.º 45019

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/05/1963
Diploma n.º
45019
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44589, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar Joaquim Ramalhão, anexa às escolas do núcleo da Maia, concelho da Maia



Decreto-Lei n.º 45019

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44589, de 21 de Setembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Joaquim Faria Moreira Ramalhão a importância da 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar Joaquim Ramalhão, anexa às escolas do núcleo de Pedras Rubras, freguesia de Moreira, concelho da Maia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.