Decreto-Lei n.º 44896

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1963
Diploma n.º
44896
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Elimina vários artigos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 (produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.)



Decreto-Lei n.º 44896

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, são eliminados os artigos 31.02.01, 31.02.02, 31.02.03, 31.02.06 e 31.02.09.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.