Decreto-Lei n.º 44886

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1963
Diploma n.º
44886
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer pela verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento vigente do Ministério do Exército, independente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, uma quantia em dívida referente à aquisição de instrumentos músicos para unidades militares



Decreto-Lei n.º 44886

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica autorizada a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer pela verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento vigente do Ministério do Exército, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, a quantia em dívida de 1690115$00, referente à aquisição de instrumentos músicos para unidades militares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.