Decreto-Lei n.º 44833

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1962
Diploma n.º
44833
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 (produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre)



Decreto-Lei n.º 44833

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Tendo em vista as alterações introduzidas na pauta dos direitos de importação pelo Decreto-Lei n.º 44642, de 24 de Outubro de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 10 de Junho de 1961, são introduzidas as alterações constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º É alterada como se segue a redacção do artigo 69.03.03.

69.03

...

03 Caixas, chapas e artefactos semelhantes de carboneto de silício, corindo artificial ou compostos de zircónio, destinados à cozedura de produtos cerâmicos.

Art. 3.º O artigo 98.11.01 é substituído pelo seguinte:

Ex 98.11 Varetas-filtros para cigarros, importadas no continente pelas empresas legalmente autorizadas à laboração industrial do tabaco.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.