Decreto-Lei n.º 44803

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1962
Diploma n.º
44803
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor

Sumário

Modifica o esquema para elaboração dos orçamentos das receitas e das despesas da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Revoga o Decreto-Lei n.º 31044



Decreto-Lei n.º 44803

O orçamento dos CTT, determinado pela base II da Lei n.º 1959, tem sido elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 31044.

Posteriormente, os serviços de contabilidade industrial desenvolveram-se e montaram-se os serviços mecanográficos. Disto resultou a possibilidade de se obterem elementos discriminados para servirem de base aos estudos e cálculos da contabilidade industrial, rendimento e preços de custo das diferentes explorações e serviços, sem necessidade de classificar extensamente por três divisões as epígrafes do orçamento da despesa ordinária.

Resolveu-se, por isso, concentrar esta parte do orçamento numa única divisão, poupando muito trabalho, sem dificultar a contabilidade, nem na sua técnica, nem na obtenção dos dados que deve fornecer.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O orçamento privativo das receitas ordinárias extraordinárias da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones incluirá todas as receitas, devidamente discriminadas, agrupadas da forma seguinte:

Capítulo I - Receitas de exploração.

Capítulo II - Receitas dos fundos especiais com consignação.

Capítulo III - Receitas do fundo de 1.º estabelecimento.

Capítulo IV - Receitas do fundo de reserva.

Art. 2.º O orçamento das despesas ordinárias e extraordinárias dos CTT compreenderá todas as despesas devidamente discriminadas e agrupadas em:

Capítulo I - Despesas de exploração relativas às classes do pessoal, material e pagamento de serviços e diversos encargos.

Capítulo II - Despesas de acidentes em serviço.

Capítulo III - Despesas de anos económicos findos.

Capítulo IV - Despesas dos fundos especiais com consignação.

Capítulo V - Despesas do fundo de 1.º estabelecimento.

Capítulo VI - Despesas do fundo de reserva.

Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei n.º 31044, de 28 de Dezembro de 1940.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.