Decreto-Lei n.º 447/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/11/1982
Diploma n.º
447/82
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica ao pessoal auxiliar dos museus dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica o artigo 11.º do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado



Decreto-Lei n.º 447/82

de 12 de Novembro

Considerando que as funções exercidas pelos guardas dos museus diferem, no seu conteúdo, das desenvolvidas pela generalidade dos guardas que exercem a sua actividade noutros departamentos do Estado;

Considerando que durante as horas em que os museus estão abertos ao público aquele pessoal acompanha, na maioria das vezes, os respectivos visitantes;

Considerando, assim, a necessidade de o referido pessoal se encontrar, tanto quanto possível, devidamente uniformizado e que o respectivo vestuário seja confeccionado com tecido de boa qualidade e bem executado:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 707/73, de 29 de Dezembro, aplica-se, igualmente, ao pessoal auxiliar dos museus dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 30 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.