Decreto-Lei n.º 447/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1978
Diploma n.º
447/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa)



Decreto-Lei n.º 447/78

de 30 de Dezembro

Visto não ter sido aprovado até este momento o novo estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., torna-se necessária a manutenção, embora temporária, da vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 30 de Junho de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Daniel Proença de Carvalho.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.