Decreto-Lei n.º 447/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/10/1977
Diploma n.º
447/77
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49171, de 5 de Agosto de 1969 (equiparação das remunerações, diuturnidades e tempo de serviço obrigatório aos professores do ensino técnico da Casa Pia de Lisboa)



Decreto-Lei n.º 447/77

de 26 de Outubro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49171, de 5 de Agosto de 1969, prevê que os professores do ensino técnico, os de Educação Física, os de Música e Canto Coral e os mestres do ensino comercial e industrial da Casa Pia de Lisboa com mais de cinco anos de efectivo serviço sejam considerados com categoria equivalente à dos professores e mestres efectivos das escolas do então Ministério da Educação Nacional.

Ora, a letra da lei falseou o seu espírito, porquanto a sua eficácia se refere obviamente a uma situação concreta existente no momento da sua publicação, esgotando-se com a sua regulamentação. Com efeito, o legislador pretendeu neste diploma integrar nas vagas de professor existentes no quadro a totalidade dos professores e mestres eventuais com mais de cinco anos de efectivo serviço.

Deste modo, tal situação não deverá continuar por mais tempo, por um lado porque obriga a Casa Pia de Lisboa a alargar sucessivamente o número de lugares do quadro deste pessoal docente, criando uma situação definitiva que não serve as necessidades da instituição, por outro lado porque é um tratamento discriminatório relativamente ao restante pessoal que não adquire um lugar no quadro por simples decurso de tempo, mas, de entre outras condições, pela existência de vaga.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49171, de 5 de Agosto de 1969.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.