Decreto-Lei n.º 447/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/06/1976
Diploma n.º
447/76
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, que cria uma Comissão Directiva no Fundo de Fomento da Habitação



Decreto-Lei n.º 447/76

de 7 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. A Comissão Directiva a que alude o artigo anterior é constituída por três membros, nomeados por despacho do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, com dispensa de quaisquer formalidades.

2. ...

3. ...

Art. 3.º Para além da competência atribuída à Comissão Directiva pelo artigo 1.º deste diploma, fica o Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção autorizado a conceder-lhe a competência especial que por ela lhe for proposta em matéria de desbloqueamento das actuais dificuldades financeiras e administrativas e de gestão de serviços, com vista à dinamização de produtividade dos mesmos e à aceleração do programa habitacional definido pelo Governo.

Art. 2.º Fica revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 31 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.