Decreto-Lei n.º 44563

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/09/1962
Diploma n.º
44563
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41492 e altera o mapa I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066 - Estabelece as condições, independentemente dos sistemas normais de recrutamento e nos anos de 1962 e 1963, para o ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 44563

Tornando-se necessário providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ter a redacção que segue:

Art. 5.º ...

b) Engenheiros:

1) Aeronáuticos;

2) Electrotécnicos;

3) De aeródromos;

4) De armamento.

...

Art. 2.º A coluna «Engenheiros» do mapa I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, passa a ser a seguinte:

(ver documento original)

Art. 3.º Independentemente dos sistemas normais de recrutamento e nos anos de 1962 e 1963, pode ser autorizado o ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento referido no artigo 2.º:

a) Mediante autorização do Secretário de Estado da Aeronáutica, de oficiais engenheiros aeronáuticos e electrotécnicos da Força Aérea, após conveniente habilitação;

b) Mediante autorização do Secretário de Estado da Aeronáutica e o acordo do Ministro do Exército, de oficiais engenheiros de armamento ou equivalente do Exército.

§ único. As condições de ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento, referido no corpo deste artigo, serão estabelecidas em portaria do Secretário de Estado da Aeronáutica.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.