Decreto-Lei n.º 44491

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/08/1962
Diploma n.º
44491
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Departamento da Defesa Nacional admitir, a título eventual, o pessoal assalariado julgado indispensável para os serviços de manutenção e conservação dos imóveis que lhe estão afectos



Decreto-Lei n.º 44491

Considerando a necessidade de admitir, a título eventual, pessoal assalariado para os serviços de manutenção e pequena reparação dos imóveis afectos ao Departamento da Defesa Nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional e com a concordância do Ministro das Finanças, poderá o Departamento da Defesa Nacional admitir, a título eventual e dentro das disponibilidades da verba global para o efeito descrita no orçamento, o pessoal assalariado julgado indispensável para os serviços de manutenção e conservação dos imóveis que lhe estão afectos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.