Decreto-Lei n.º 44334

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/05/1962
Diploma n.º
44334
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a utilização das disponibilidades da verba orçamental consignada ao pagamento do pessoal dos quadros das direcções de finanças distritais e secções concelhias na satisfação dos encargos resultantes das alterações dos quadros em execução do disposto nos artigos 8.º e 1.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 43861 e 44181



Decreto-Lei n.º 44334

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na satisfação dos encargos resultantes das alterações dos quadros, em execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, e no artigo 1.º do Decreto n.º 44181, de 9 de Fevereiro de 1962, poderão ser utilizadas as disponibilidades da verba orçamental consignada ao pagamento do pessoal dos quadros das direcções de finanças distritais e secções concelhias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.