Decreto-Lei n.º 44332

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/05/1962
Diploma n.º
44332
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Leiria



Decreto-Lei n.º 44332

Pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41214, de 5 de Agosto de 1957, e pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42576, de 12 de Outubro de 1959, criaram-se novas unidades no quadro do pessoal maior das secretarias de alguns governos civis - Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Aveiro - cujo movimento se apurou ter tido especial incremento. Verificando-se que, desde então, o serviço de expediente a cargo da secretaria do Governo Civil do distrito de Leiria também aumentou consideràvelmente, julga-se agora indispensável igualar o quadro do pessoal maior da mesma secretaria ao que está fixado para os Governos Civis dos distritos da mesma ordem de Aveiro e Setúbal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Leiria.

Art. 2.º O encargo resultante deste diploma será satisfeito, no ano corrente, pelas sobras da verba do artigo 43.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.