Decreto-Lei n.º 443/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1989
Diploma n.º
443/89
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Regula a recompra dos bilhetes do Tesouro



Decreto-Lei n.º 443/89

de 29 de Dezembro

A experiência adquirida no mercado dos bilhetes do Tesouro, bem como a evolução das condições dos mercados monetários, aconselham uma alteração ao seu regime legal, no sentido de uma maior flexibilização.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Em qualquer emissão, pode o Tesouro acordar com as instituições a recompra dos bilhetes do Tesouro a que se refere o Decreto-Lei n.º 321-A/85, de 5 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.