Decreto-Lei n.º 443/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/10/1980
Diploma n.º
443/80
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar passe a funcionar no âmbito da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente



Decreto-Lei n.º 443/80

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 22035, de 6 de Junho de 1966, foi criado o Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar (GTPA), a funcionar na Direcção-Geral de Saúde. Pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, passou o referido Grupo de Trabalho a funcionar no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

O Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, que estrutura a Secretaria de Estado do Ambiente, definiu entre os objectivos a prosseguir no âmbito da política do ambiente a salvaguarda da qualidade do ar e a coordenação de execução da política do ambiente nos diferentes serviços públicos.

Pelo Decreto-Lei n.º 255/80, de 30 de Julho, foi definida uma estratégia de actuação relativamente às acções a desenvolver com vista à eficaz execução de uma política nacional de gestão do ar, tendo, para efeitos de coordenação a nível regional, sido criadas as comissões de gestão do ar.

Havendo toda a conveniência em que organismos com atribuições complementares dependam da mesma entidade, que superiormente oriente e coordene o seu funcionamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar, criado pela Portaria n.º 22035, de 6 de Junho de 1966, passará a funcionar no âmbito da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Art. 2.º O membro do Governo responsável pelo ordenamento e ambiente determinará, por despacho, as alterações na orgânica do referido Grupo que se mostrem aconselháveis para uma mais conveniente integração na estrutura e objectivos da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 24 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.