Decreto-Lei n.º 44219

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/03/1962
Diploma n.º
44219
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera, transitòriamente, para 35 anos incompletos a idade fixada para a promoção ao posto de furriel do quadro permanente do Exército pelo artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 28401, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32692



Decreto-Lei n.º 44219

Aconselhando as circunstâncias actuais a modificação, a título transitório, da idade de acesso ao posto de furriel do quadro permanente, com a finalidade, principalmente, de aumentar o recrutamento de sargentos das armas e, subsidiàriamente, de uniformizar as promoções a furriel nas armas, serviços e outros quadros;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A idade fixada para a promoção ao posto de furriel pelo artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 28401, de 31 de Dezembro de 1932 , com a redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, passa a ser, transitòriamente, de 35 anos incompletos, tanto para as armas como para os serviços e outros quadros.

§ único. Em consequência do corpo deste artigo, a condição 2.ª da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 12354, de 16 de Abril de 1948, passa a ter, transitòriamente, a seguinte redacção:

2.ª Não ter completado 35 anos de idade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira de Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.