Decreto-Lei n.º 441/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/11/1999
Diploma n.º
441/99
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado



Decreto-Lei n.º 441/99

de 2 de Novembro

Com o objectivo de clarificar e de tornar exequível o procedimento de certificação de varão de aço para betão armado, é alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - A certificação a que se refere o artigo anterior deve assegurar a conformidade dos varões com as normas ou especificações técnicas portuguesas aplicáveis, ou com normas europeias ou normas ou especificações técnicas equivalentes de outro Estado membro da União Europeia ou de Estado subscritor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

A alteração da redacção do n.º 1 do artigo 2.º produz efeitos a partir de 13 de Julho de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 13 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.