Decreto-Lei n.º 441/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1978
Diploma n.º
441/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho



Decreto-Lei n.º 441/78

de 30 de Dezembro

O regime e orgânica do pessoal dos Gabinetes ministeriais encontra-se presentemente estatuído no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho.

Todavia - como é natural - não se ocupou este diploma dos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros, uma vez que, ao tempo, não haviam sido providas tais funções governamentais.

Diferente que é, hoje, a situação, há, pois, que lhe dar a solução adequada.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Aplica-se aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.