Decreto-Lei n.º 44/2001

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/02/2001
Diploma n.º
44/2001
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as escalas salariais das categorias de consultor principal e de consultor do Centro Jurídico - CEJUR, previstas no Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 44/2001

de 10 de Fevereiro

As categorias de consultor principal e de consultor do Centro Jurídico - CEJUR, previstas no diploma Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro, aplicado pela Portaria n.º 75/93, de 20 de Janeiro, permanecem inalteradas desde a sua criação, ao mesmo tempo que se valorizavam outras carreiras que serviram de base à criação daquelas categorias.

O presente diploma vem prever novas escalas indiciárias para as carreiras de consultor principal e de consultor do CEJUR, de modo a manter a equiparação com outras carreiras, equiparação essa que presidiu ao diploma original.

Foi dado cumprimento ao disposto na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«3 - Os consultores e os consultores principais são remunerados nos termos do mapa anexo.»

Artigo 2.º

É aditado em anexo ao Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro, o mapa seguinte:

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Janeiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.