Decreto-Lei n.º 43881

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1961
Diploma n.º
43881
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a redacção do n.º 13.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969 - Determina que o disposto no referido número seja aplicável às transmissões anteriores à vigência deste diploma pelas quais ainda não haja sido liquidada sisa



Decreto-Lei n.º 43881

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, é substituída a redacção do artigo 11.º, n.º 13.º, do código aprovado por aquele diploma pela seguinte:

Art. 11.º ...

...

13.º As transmissões realizadas por qualquer forma entre instituições de previdência social, compreendidas as suas federações;

Art. 2.º O disposto no n.º 13.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações é aplicável às transmissões anteriores à vigência deste decreto-lei pelas quais ainda não haja sido liquidada sisa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.