Decreto-Lei n.º 43681

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/05/1961
Diploma n.º
43681
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da cantina escoar de Rãs, anexa às escolas de Cruzeiro, Rãs, concelho de Penafiel



Decreto-Lei n.º 43681

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Dr. Avelino de Sousa Soares a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da cantina escolar de Rãs, anexa às escolas de Cruzeiro, Rãs, concelho de Penafiel.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, o benemérito ou seu representante.

Art. 3.º Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1961 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.