Decreto-Lei n.º 436/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/10/1977
Diploma n.º
436/77
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga para 25 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto (define normas relativas à colocação e permuta de professores)



Decreto-Lei n.º 436/77

de 17 de Outubro

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto, determina que a posse dos professores do ensino primário deverá ser conferida até ao dia 9 de Setembro imediatamente anterior ao ano escolar a que se reporta.

Legislação ultimamente publicada, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 263/77, de 23 de Junho, e 265/77, de 1 de Julho, alterou a forma de realização dos concursos para professores do ensino primário. Contudo, encontra-se ainda em fase de regularização a posse dos professores colocados ao abrigo da legislação anterior.

Nesta situação de transição, torna-se necessário dilatar o prazo referido no mencionado Decreto-Lei n.º 454/75.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É prorrogado para 25 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto.

2 - O disposto no número anterior aplica-se exclusivamente ao ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.