Decreto-Lei n.º 43509

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/02/1961
Diploma n.º
43509
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42978, que actualiza as disposições estabelecidas sobre alimentação e serviço de mesa das tripulações dos navios no mar



Decreto-Lei n.º 43509

Por ter saído incompleto o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42978, de 14 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42978, de 14 de Maio de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º Os relatórios a que se referem os artigos 6.º e 8.º serão remetidos à 1.ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante para a elaboração do relatório anual.

§ único. Do relatório anual serão extraídas cópias para:

a) A Repartição Internacional do Trabalho;

b) A Junta Nacional da Marinha Mercante;

c) A Direcção-Geral de Saúde;

d) O Ministério das Corporações e Previdência Social;

e) O Grémio dos Armadores;

f) A União dos Sindicatos de Oficiais, Mestrança e Marinhagem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.