Decreto-Lei n.º 43451

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1960
Diploma n.º
43451
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável aos trabalhos das secretarias dos serviços dos corpos administrativos o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42800 (regime de horário de trabalho aos sábados)



Decreto-Lei n.º 43451

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960, passa a ser aplicável aos trabalhos das secretarias dos serviços dos corpos administrativos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.