Decreto-Lei n.º 434-H/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/10/1982
Diploma n.º
434-H/82
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto



Decreto-Lei n.º 434-H/82

de 29 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Compete aos titulares dos 3 ramos das Forças Armadas a decisão dos processos.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.

Promulgado em 28 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.