Decreto-Lei n.º 434-E/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/10/1982
Diploma n.º
434-E/82
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação passe a depender directamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas



Decreto-Lei n.º 434-E/82

de 29 de Outubro

Verificando-se a necessidade de a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação a que se refere o Decreto-Lei n.º 117-A/76, de 9 de Fevereiro, continuar em funções:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, criada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/76, de 9 de Fevereiro, passa a depender directamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 2.º Passam para a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que poderá delegar, as atribuições conferidas por aquele diploma ao Conselho da Revolução.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Outubro de 1982.

Promulgado em 28 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.