Decreto-Lei n.º 434-C/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/10/1982
Diploma n.º
434-C/82
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 434-C/82

de 29 de Outubro

Tornando-se necessário ajustar a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro, de modo a enquadrá-lo nos princípios constitucionalmente consagrados:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º- 1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) Idade não inferior a 18 anos;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Terem cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Os candidatos aos concursos mencionados nos n.os 4, 5 e 6 devem satisfazer às condições referidas nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 3.

8 - ...

9 - ...

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 20 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.