Decreto-Lei n.º 434-B/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/10/1982
Diploma n.º
434-B/82
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o 4.º e o 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa (TMTL)



Decreto-Lei n.º 434-B/82

de 29 de Outubro

Considerando ter havido um nítido decréscimo nas actividades do 4.º e do 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa, criados pelo Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de Janeiro, por estarem profundamente alteradas as circunstâncias que determinaram a sua criação;

Considerando haver conveniência em que a extinção dos referidos Tribunais Militares se não faça em simultaneidade:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É extinto, com a data de 31 de Julho de 1982, o 5.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (5.º TMTL), com sede em Lisboa.

2 - É extinto, com a data de 31 de Dezembro de 1982, o 4.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, (4.º TMTL), com sede em Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 20 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.