Decreto-Lei n.º 434/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/12/1989
Diploma n.º
434/89
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Modifica a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil, de modo a permitir que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes seja dirigido por um director de serviços. Altera o Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, e a Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril. Revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de Agosto



Decreto-Lei n.º 434/89

de 16 de Dezembro

Considerando que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes, da Direcção-Geral da Aviação Civil, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, é uma unidade orgânica que desenvolve integralmente uma parcela das atribuições globais daquele organismo;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de Agosto, aquele departamento é coordenado por um funcionário de categoria não inferior a técnico superior de aviação civil principal, a que corresponde a letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público;

Considerando, ainda, que o relevo das competências cometidas àquele Gabinete pelo artigo 8.º do diploma citado e a complexidade técnica da sua actividade justificam a institucionalização de uma chefia formal com o nível hierárquico de director de serviços:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - As direcções e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes serão dirigidos por directores de serviços e o Centro de Documentação e Informação por um chefe de divisão.

Art. 2.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, é acrescido de um lugar de director de serviços, extinguindo-se, como contrapartida, um lugar de chefe de secção.

Art. 3.º É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.