Decreto-Lei n.º 43151

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/09/1960
Diploma n.º
43151
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder isenção de direitos aos materiais importados, designadamente ao material escolar e aparelhagem de laboratório, destinados às escolas alemãs de Lisboa e Porto, constantes de lista a fornecer pela Embaixada da Alemanha



Decreto-Lei n.º 43151

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É o Ministro das Finanças autorizado a conceder isenção de direitos aos materiais importados, designadamente ao material escolar e aparelhagem de laboratório, destinados às escolas alemãs de Lisboa e Porto, constantes de lista a fornecer pela Embaixada da Alemanha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.