Decreto-Lei n.º 428/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/09/1980
Diploma n.º
428/80
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a legislação que contraria o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves



Decreto-Lei n.º 428/80

de 30 de Setembro

Tendo sido suscitadas dúvidas na aplicação do Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/80, de 7 de Maio, em virtude de não terem ficado revogadas as disposições que o antecediam:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 47591, de 17 de Março de 1967, e 438/72, de 7 de Novembro, assim como toda a restante legislação que colida com o disposto no Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 1180, de 7 de Maio, com excepção da relativa a ostras e ostreicultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.