Decreto-Lei n.º 428/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/10/1977
Diploma n.º
428/77
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Comissariado para os Desalojados
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76 (Comissariado para os Desalojados)



Decreto-Lei n.º 428/77

de 15 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...

2 - Os membros do conselho de apoio são designados em comissão de serviço por tempo indeterminado ou em regime de mera prestação de serviços e auferirão vencimento correspondente à letra B da tabela inserta no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 2 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.