Decreto-Lei n.º 427/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/09/1974
Diploma n.º
427/74
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969



Decreto-Lei n.º 427/74

de 11 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º A investidura em cargos públicos efectua-se mediante o acto de posse, no qual o empossado deverá prestar o seguinte compromisso de honra:

Eu, abaixo assinado, afirmo solenemente pela minha honra que cumprirei com lealdade as funções que me são confiadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 2 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.