Decreto-Lei n.º 426/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/10/1985
Diploma n.º
426/85
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de Dezembro (reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais)



Decreto-Lei n.º 426/85

de 23 de Outubro

Considerando que o pessoal de vigilância dos serviços prisionais se encontra no dia-a-dia com problemas cuja complexidade exige uma resposta atempada de forma a garantir a segurança e a ordem nos estabelecimentos;

Considerando que o crescimento constante da população reclusa corresponde a uma diminuição dos níveis de segurança global, situação que urge debelar e que passa pelo aumento de efectivos de vigilância:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 11 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 15 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.