Decreto-Lei n.º 426/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/10/1979
Diploma n.º
426/79
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto



Decreto-Lei n.º 426/79

de 25 de Outubro

Em face das dificuldades apresentadas para a execução dos artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto, aprovado pelo IV Governo Constitucional, foi decidido proceder à sua revogação.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 15 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.