Decreto-Lei n.º 425/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/11/1988
Diploma n.º
425/88
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos), na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/88, de 15 de Janeiro



Decreto-Lei n.º 425/88

de 18 de Novembro

Havendo necessidade de alterar a denominação de um dos serviços centrais de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/88, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Serviço de Informática Tributária;

g) ...

h) ...

i) ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 5 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.