Decreto-Lei n.º 425/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/09/1980
Diploma n.º
425/80
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Reclassifica o Município de Valongo



Decreto-Lei n.º 425/80

de 30 de Setembro

A existência de uma base demográfica mais actualizada fornecida pelo último recenseamento eleitoral permite operar a revisão da classificação do Município de Valongo, que até agora deteve a categoria de urbano de 2.ª ordem, que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Efectivamente, verifica-se que a população de Valongo e do aglomerado urbano de Ermesinde se cifra actualmente em 42257 habitantes e do conjunto do Município em 66633 habitantes.

Estes quantitativos preenchem as condições exigidas nos artigos 2.º e 3.º do Código Administrativo para a passagem de Valongo a município urbano de 1.ª ordem, uma vez que suplanta o mínimo de 25000 habitantes na sede e nos núcleos urbanos de mais de 10000 habitantes, assim como a quarta parte do quantitativo demográfico municipal.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

Continente

Municípios urbanos

1.ª ordem

Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes ou 20000 sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):

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Valongo.

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