Decreto-Lei n.º 423/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/10/1971
Diploma n.º
423/71
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006



Decreto-Lei n.º 423/71

de 2 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

§ 1.º O tribunal de 2.ª instância é presidido por um juiz desembargador, nomeado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças.

§ 2.º ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 24 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.