Decreto-Lei n.º 42/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/03/1981
Diploma n.º
42/81
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, no tocante às administrações distritais dos serviços de saúde e ao Hospital de Santa Cruz



Decreto-Lei n.º 42/81

de 9 de Março

As administrações distritais dos serviços de saúde e o Hospital de Santa Cruz atravessam uma fase de cuidada reestruturação.

É, pois, indicado proceder a uma prorrogação do prazo de instalação determinado pelo Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único, O prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, é, no tocante às administrações distritais dos serviços de saúde e ao Hospital de Santa Cruz, prorrogado até 30 de Junho de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.