Decreto-Lei n.º 419/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/05/1976
Diploma n.º
419/76
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministérios da Cooperação e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938, e o n.º 10 da Portaria n.º 18729, de 15 de Setembro de 1961 - anulação da cobrança da taxa incidente sobre o algodão importado



Decreto-Lei n.º 419/76

de 28 de Maio

Considerando que, em face do processo de descolonização, já não se justifica a cobrança da taxa incidente sobre o algodão estrangeiro importado, a que se refere a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São revogados a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938, e o n.º 10 da Portaria n.º 18729, de 15 de Setembro de 1961.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 19 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.