Decreto-Lei n.º 41561

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/03/1958
Diploma n.º
41561
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de toda e qualquer contribuição, taxa ou imposto, quer para o Estado, quer para os corpos administrativos, os empreiteiros ou arrematantes nacionais ou estrangeiros relativamente às obras e trabalhos das «Infra-estruturas comuns N. A. T. O.» a realizar no continente da República Portuguesa e ilhas adjacentes


Decreto-Lei n.º 41560

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 84.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 84.º As Câmaras Municipais dos concelhos de Lisboa e Porto são compostas por um presidente e um vice-presidente, nomeados pelo Governo, e por doze vereadores eleitos.

§ 1.º Na Câmara Municipal de Lisboa poderá haver dois vice-presidentes, se as necessidades do serviço o exigirem e a Câmara assim o deliberar, ficando a deliberação sujeita a aprovação do Ministro do Interior. A precedência entre os vice-presidentes é, nesse caso, para todos os efeitos, regulada pela ordem da nomeação.

§ 2.º O Ministro do Interior poderá autorizar que os vice-presidentes exerçam, por delegação, quaisquer actos da competência do presidente.

§ 3.º Nos casos a que se refere o parágrafo anterior são aplicáveis aos vice-presidentes as disposições dos artigos 74.º e 75.º, competindo à Câmara fixar o respectivo ordenado.

§ 4.º As Câmaras Municipais de Lisboa e Porto conservam o tratamento de excelência que lhes foi conferido, respectivamente, por alvará de 29 de Janeiro de 1739 e Decreto de 11 de Agosto de 1843.

Art. 2.º Para fazer face aos encargos resultantes do disposto no § 3.º do artigo 84.º do Código Administrativo, com a redacção que lhe é dada pelo artigo anterior, poderá a Câmara Municipal de Lisboa aprovar, no corrente ano, mais um orçamento suplementar, para além dos dois previstos no § 1.º do artigo 680.º do mesmo código.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Março de 1958. - FRANCISCO HIGINO CRAVEIRO LOPES - António de Oliveira Salazar - Marcello Caetano - Fernando dos Santos Costa - Joaquim Trigo de Negreiros - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Américo Deus Rodrigues Thomaz - Paulo Arsénio Viríssimo Cunha - Eduardo de Arantes e Oliveira - Raul Jorge Rodrigues Ventura - Francisco de Paula Leite Pinto - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Gomes de Araújo - Henrique Veiga de Macedo.